A qualidade do ar em seu ambiente climatizado pode estar em risco, sua empresa tem um PMOC?
Todos sabemos dos benefícios que um ambiente climatizado proporciona. Repare que a permanência prolongada em ambientes climatizados em nosso dia a dia é cada vez mais comum. Um cuidado essencial que se deve ter nesses locais é com a qualidade do ar, já que os sistemas de climatização são uma grande fonte de dispersão de doenças, e controlar apenas o conforto térmico não basta. Logo é de grande importância para nossa saúde que existam meios que assegurem a boa qualidade do ar em locais climatizados e o mais completo método é o PMOC (Plano de Manutenção, Operação e Controle de Sistemas de Ar Condicionado).
Essa preocupação levou a elaboração da Portaria Nº 3.523, de 28 de agosto de 1988 pelo Ministério da Saúde. A portaria determinou regulamento técnico para garantir a qualidade do ar de interiores e prevenção de riscos à saúde dos ocupantes de ambientes climatizados. Essa portaria aplica-se aos ambientes climatizados de uso coletivo com capacidade acima de 5 TR e também estabelece a necessidade desses locais de manter um responsável técnico habilitado. As principais atribuições desse responsável são a elaboração e a garantia da aplicação do PMOC (Plano de Manutenção, Operação e Controle de Sistemas de Ar Condicionado).
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O PMOC é mais que o conjunto de procedimentos de manutenção e troca filtros do sistema de refrigeração. Ele tem como ponto de partida a análise do projeto e do as-built do sistema de climatização, tendo em vista o número de pessoas que utilizam o ambiente, taxa de renovação de ar, pontos de captação do ar externo, planos de medição para avaliação da qualidade do ar, determinação de frequência de limpeza e manutenção de diversos componentes do sistema estabelecendo registros para cada procedimento. A falta de um PMOC além de estar em desacordo com a legislação, pode colocar em risco a saúde dos frequentadores do ambiente, reduzir a produtividade, aumentar custos de operação e reduzir a vida útil do equipamento de ar condicionado. Em sintese, o PMOC visa os seguintes objetivos:
Garantir que o sistema de climatização foi projetado e executado de forma adequada;
Proporcionar conforto térmico, reduzir a proliferação de doenças e eliminar problemas de saúde referente à qualidade do ar;
Manter o sistema de climatização trabalhando em sua melhor eficiência por meio de manutenção periódica;
Evitar a Síndrome dos Edifícios Doentes
O gerenciamento dos procedimentos de manutenção é parte integrante e fundamental do PMOC. A manutenção é toda ação técnica necessária à garantia de desempenho e de durabilidade dos equipamentos, que evitem, minimizem ou corrijam interrupções do sistema de climatização. A boa manutenção garante uma relação ganha-ganha pois assegura a longevidade e performance dos equipamentos, economiza recursos (eletricidade, água, dinheiro) para operação e combate o absenteísmo.
Quanto a Operação e ao Controle é importante ressaltar que deve-se manter disponível os registros da execução dos procedimentos estabelecidos no PMOC e divulgar os procedimentos e resultados aos ocupantes do ambiente climatizado. Um exemplo desses procedimentos são as analises semestrais da qualidade do ar.
O PMOC é elaborado e aplicado em conjunto com diretrizes e normas especificas, como por exemplo, a Resolução nº 9 da ANVISA, de 16 de janeiro de 2003. Essa resolução estabelece padrões referenciais de qualidade do ar interior em ambientes climatizados artificialmente de uso público e coletivo.
Um bom PMOC elimina as chances de infração sanitária ou de crime de poluição. De acordo com o Decreto Nº 6.514, de 22 de julho de 2008 da Presidência da República em seu artigo 61 estabelece que pode-se aplicar multa de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a R$ 50.000.000,00 (cinqüenta milhões de reais) em casos que a poluição resulte dano à saúde humana.
O responsável técnico pela elaboração do Plano de Manutenção, Operação e Controle de Sistemas de Ar Condicionado (PMOC) deve possuir a atribuição pelo CREA para emitir a ART. Sendo essa responsabilidade, tipicamente, uma capacidade de engenheiros mecânicos. Então, o CREA é o fiscalizador do responsável técnico e a ANVISA da qualidade do ar no ambiente climatizado.
Nesse artigo vimos que existe uma legislação vigente preocupada com a qualidade do ar em ambientes climatizado estabelecendo a necessidade de se ter um responsável técnico habilitado para ambientes coletivos climatizados com capacidade acima de 5 TR. Sendo o principal dever desse responsável elaborar e garantir a aplicação do Plano de Manutenção, Operação e Controle de Sistemas de Ar Condicionado (PMOC). Lembra-se também que a manutenção do sistema de ar condicionado vai além da troca de filtros ou de peças para que o equipamento continue funcionando, deve-se englobar medidas para se atingir níveis bons de qualidade do ar e garantir um ambiente livre de poluentes e agentes de contaminação.
Certifique-se que seu ambiente climatizado tem um PMOC, evite o absenteísmo e aumente a produtividade do seu local de trabalho!
Sobre o Autor desse Artigo
Graduado em engenharia mecânica pela UFRGS e mestre engenheiro mecânico especialista em sistemas térmicos pela Purdue University.
www.linkedin.com/in/eng-faccorsi
Fontes:
Portaria Nº 3.523, de 28 de agosto de 1998: http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/1998/prt3523_28_08_1998.html
Resolução nº 9 da ANVISA, de 16 de janeiro de 2003: http://portal.anvisa.gov.br/documents/33880/2568070/RE_09_2003.pdf/f4af80d4-8516-4f9c-a745-cc8b4dc15727
Decreto Nº 6.514, de 22 de julho de 2008: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2008/decreto/d6514.htm
Responsabilidade técnica: http://www.crea-rs.org.br/site/index.php?p=ver-noticia&id=3762
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