PRAD - Projeto de Recuperação de Áreas Degradadas.
Problemas que a não execução do PRAD pode trazer:
As questões ambientais vem sendo cada vez mais discutidas pela população a nível mundial. Existem diversos órgãos públicos e organizações com o objetivo de ter um planeta ecologicamente correto, porém necessitamos dos recursos naturais para o desenvolvimento de um país, os quais são indispensáveis para a sobrevivência e qualidade de vida de todos os seres vivos. O ambiente natural está se degradando cada vez mais a cada dia que passa, todo o meio ambiente passa por modificações drásticas ao longo do tempo.
Inúmeras são as ações nas quais levam o meio ambiente a sofrer tal degradação, tanto vindo do ser humano quanto das indústrias, onde causam diversas modificações climáticas, no solo e em todo o ambiente por meio da poluição, contaminação e entre outros meios ofensivos para o meio ambiente. As maiores causadoras de danos para o ecossistema são as mineradoras, as quais são indispensáveis para os seres humanos, porém todos os recursos extraídos do local não podem ser restituídos, deformando e alterando todo o solo ao redor, podendo causar uma grande infertilidade no solo próximo a mineração.
Quando executar o PRAD?
Segundo a Constituição Federal de 1988 fica obrigatório para áreas mineradas um Plano de Recuperação de Áreas Degradadas – PRAD que deve ser previsto sempre na realização de um Licenciamento Ambiental. O Art. 225. da Constituição diz que “Aquele que explorar recursos minerais fica obrigado a recuperar o meio ambiente degradado, de acordo com a solução técnica exigida pelo órgão público competente, na forma da lei.”
Quais os benefícios do PRAD?
O PRAD traz medidas que propiciarão à área degradada diversas condições para estabelecer um equilíbrio no solo para uso futuro e melhorias para a harmonização da paisagem. O projeto também traz um cronograma com a indicações e cuidados que se deve tomar ao mexer com o ecossistema. O Projeto de Recuperação de Áreas Degradadas garante a segurança à saúde pública e aos seres vivos nos quais habitam naquele local, através da reabilitação das áreas perturbadas pela ação humana, de modo a retorná-las às condições desejáveis e necessárias à implantação de um uso pós-degradação.
As etapas de recuperação nas quais devem constar no projeto são:
Preparação do local para plantio;
Pré-planejamento com objetivos a curto e longo prazo;
Manejo de solo orgânico;
Remoção da cobertura vegetal e lavras;
Plantio e manejo regular da área após a recuperação;
Seleção de espécies a serem plantada.
Mais informações podem ser obtidas clicando aqui.
A Ziel Engenharia possui profissionais qualificados e legalmente habilitados para a realização do Projeto de Recuperação de Áreas Degradadas - PRAD, assim como para assessorar em todos os aspectos da Segurança do Trabalho.
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