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Carolina Hadassa Karoly

Quando atualizar o LTCAT?

UM RESUMINHO DO QUE É O LTCAT


O LTCAT é o Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho. Existe para determinar se o trabalhador tem ou não direito à aposentadoria especial pela previdência social.

Todo o trabalhador tem direito a aposentadoria especial (direito de se aposentar mais cedo) quando trabalha em ambiente potencialmente agressivo à sua saúde, desde que haja previsão na legislação, ou seja, no Decreto 3048, anexo 4 da Previdência Social.


Através dos dados do LTCAT a empresa emite o PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário). A partir da era eSocial, a empresa lançará no evento S22:40 os dados da exposição ao risco no sistema eSocial, e o sistema emitirá o PPP quando solicitado.

O LTCAT é a fonte de dados do PPP. O PPP por sua vez PPP que é um histórico dos riscos a que o trabalhador esteve exposto durante a sua vida laboral, claro, riscos previstos na legislação previdenciária.





MAS O LTCAT FOI CANCELADO, NÃO É?

O LTCAT Nunca foi cancelado. O que acontece é que as INs (Instrução Normativa) previdenciárias, como a 45, a 77 dizem que o LTCAT pode ser substituído pelo PPRA, PCMAT, PCMSO e outros, desde que o substituto dele seja elaborado conforme as diretrizes da IN 77.


Na prática, as empresas querem utilizar outros documentos no lugar do LTCAT, mas não adequam esse “o outro documento” conforme a legislação, a IN 77 determina.


QUANDO ATUALIZAR O LTCAT?

Conforme a legislação o LTCAT não possui prazo de validade. A vida útil dele é indeterminada.

O LTCAT precisará ser atualizado apenas se ocorrerem alterações nas condições dos riscos presentes no ambiente de trabalho.


MAS O QUE SÃO ESSAS ALTERAÇÕES?

A legislação previdenciária, mais precisamente o artigo 261, nos incisos 3 e 4 da IN 77, nos respondem isso. Lá diz que são consideradas alterações no ambiente de trabalho as seguintes situações:

  1. Mudança no leiaute do ambiente de trabalho;

  2. Troca de máquinas ou de equipamentos (geradoras de risco);

  3. Adoção ou alteração de tecnologia de proteção coletiva; e

  4. Mudanças no nível de ação, aprovadas pela Portaria nº 3.214, de 8 de junho de 1978, do MTE, se aplicável.

Basicamente o que os itens acima querem dizer é que quando houver alteração na exposição ao risco (agente agressivo que dá direito a aposentadoria especial), o LTCAT deverá ser atualizado.


A elaboração do LTCAT pode ser realizada por engenheiros que possuem cadastro no CREA, assegurando que tudo esteja de acordo com as normas técnicas. Possuir este documento evita prejuízos com multas e interdições.

A Ziel Engenharia tem anos de experiência no segmento de elaboração de laudos, contando somente com engenheiros especializados para agilizar todo o processo. Além de contar com funcionários altamente capacitados, a Ziel Engenharia também oferece a seus clientes serviços de alta qualidade e preço justo.


Saiba mais entrando em contato:


Artigo por https://segurancadotrabalhonwn.com/quando-atualizar-o-ltcat/

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