Saiba quando atualizar o LTCAT
O LTCAT é o Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho. Usa-se ele para determinar se o trabalhador tem ou não direito à aposentadoria especial pela previdência social.
Todo o trabalhador tem direito a aposentadoria especial quando trabalha em ambiente potencialmente agressivo à sua saúde, desde que haja previsão na legislação, ou seja, no Decreto 3048, anexo 4 da Previdência Social. Através dos dados do LTCAT a empresa emite o PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário). A partir da era eSocial, a empresa lançará no evento S22:40 os dados da exposição ao risco no sistema eSocial, e o sistema emitirá o PPP quando solicitado. O LTCAT é a fonte de dados do PPP. O PPP por sua vez PPP que é um histórico dos riscos a que o trabalhador esteve exposto durante a sua vida laboral, claro, riscos previstos na legislação previdenciária.
E QUANDO DEVE-SE ATUALIZAR O LTCAT?
Conforme a legislação o LTCAT não possui prazo de validade. A vida útil dele é indeterminada.
O LTCAT precisará ser atualizado apenas se ocorrerem alterações nas condições dos riscos presentes no ambiente de trabalho. Essas alterações podem se
Mudança no layout do ambiente de trabalho;
Troca de máquinas ou de equipamentos (geradoras de risco);
Adoção ou alteração de tecnologia de proteção coletiva; e
Mudanças no nível de ação, aprovadas pela Portaria nº 3.214, de 8 de junho de 1978, do MTE, se aplicável.
Basicamente o que os itens acima querem dizer é que quando houver alteração na exposição ao risco (agente agressivo que dá direito a aposentadoria especial), o LTCAT deverá ser atualizado.